O usuário declara estar ciente de que condutas ilícitas praticadas no âmbito da plataforma VivaIF poderão configurar crimes previstos na legislação brasileira, sujeitando-o às sanções penais cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades cível e administrativa.
1. Falsidade ideológica e uso de documento falso
A inserção de declaração falsa, omissão ou alteração de informação verdadeira para fins de obtenção de vantagem, alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante ou prejuízo a terceiros, poderá configurar os crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299) e uso de documento falso (CP, art. 304).
2. Falsa identidade
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem, pode configurar o crime de falsa identidade (CP, art. 307).
3. Violação de sigilo profissional e segredo
Profissionais que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, revelarem segredo de que tenham ciência, cuja divulgação possa produzir dano a outrem, sujeitam-se à pena prevista para a violação de segredo profissional (CP, art. 154), além das sanções dos respectivos Conselhos. A divulgação indevida de informação contida em sistema de informações ou banco de dados pode configurar o crime do art. 153, §1º-A do Código Penal.
4. Crimes cibernéticos (Lei nº 12.737/2012 e CP, art. 154-A)
Invadir dispositivo informático de uso alheio, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, configura o crime de invasão de dispositivo informático.
5. Tratamento ilícito de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais em desacordo com a LGPD pode ensejar, além de sanções administrativas, responsabilização criminal quando os atos praticados se enquadrarem em tipos penais autônomos (ex.: art. 313-A do CP — inserção de dados falsos em sistema de informações).
6. Compromisso do usuário
Ao prosseguir com o pré-cadastro e/ou uso da Plataforma, o usuário declara estar ciente das implicações criminais acima e compromete-se a utilizá-la com observância estrita à legislação vigente, à ética profissional e às normas internas do Instituto Federal.
7. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, para dirimir questões oriundas deste Termo, sem prejuízo da competência da Justiça Federal nas hipóteses legalmente previstas.
